{"id":1,"__str__":"CJR - Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final","link_detail_backend":"/comissao/1","metadata":{},"nome":"Comiss\u00e3o de Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final","sigla":"CJR","data_criacao":"2017-01-03","data_extincao":null,"apelido_temp":"","data_instalacao_temp":null,"data_final_prevista_temp":null,"data_prorrogada_temp":null,"data_fim_comissao":null,"secretario":"","telefone_reuniao":"","endereco_secretaria":"","telefone_secretaria":"","fax_secretaria":"","agenda_reuniao":"","local_reuniao":"","finalidade":"Art. 85. \u00c9 da compet\u00eancia espec\u00edfica da Comiss\u00e3o Legislativa Permanente de: I - Constitui\u00e7\u00e3o, Justi\u00e7a e Reda\u00e7\u00e3o Final: a) opinar exclusivamente sobre o aspecto constitucional, legal, regimental e t\u00e9cnica legislativa das proposi\u00e7\u00f5es; b) manifestar-se diante de veto do Chefe do Poder Executivo; c) manifestar-se sobre o m\u00e9rito dos pedidos de licen\u00e7a do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores; d) manifestar-se acerca de assuntos de natureza jur\u00eddica ou constitucional que lhe sejam submetidos, em consultas realizadas pelo Presidente da C\u00e2mara Municipal, pelo Plen\u00e1rio ou por outra Comiss\u00e3o, ou em raz\u00e3o de recursos previstos neste Regimento; e) manifestar-se acerca de altera\u00e7\u00f5es propostas ao Regimento Interno da C\u00e2mara Municipal e \u00e0 Lei Org\u00e2nica do Munic\u00edpio; f) elaborar a reda\u00e7\u00e3o final de todos os projetos aprovados, fiscalizando o encaminhamento a aprova\u00e7\u00e3o do Plen\u00e1rio e a remessa para san\u00e7\u00e3o ou veto do Poder Executivo, assim como sua promulga\u00e7\u00e3o e publica\u00e7\u00e3o.","email":"","unidade_deliberativa":true,"ativa":true,"tipo":1}